quinta-feira, 31 de maio de 2012

O CONCEITO DE 'IUS' E 'FAS'

IVS E FAS são dois vocábulos latinos que significam DIREITO, mas com acepções radicamente opostas: Ius é o direito profano, enquanto Fas é o direito divino ou sagrado.

O fas tem seu campo de atuação, principalmente, no direito público, como, por exemplo, são as leges sacratae que tornam os tribunos da plebe invioláveis. No direito privado, a sua influência se dá apenas nas relações jurídicas de família, e isso em virtude da importância da religião doméstica. Gradativamente, porém, o ius foi se impondo ao fas, de maneira que, no direito romano clássico, é bem diminuída a importância deste. 

No período romano histórico, então, como vimos, ius e fas possuem acepções diversas. Agora, nos primórdios de Roma, diferiria tais conceitos? Para responder a esta questão, há duas correntes opostas de romanistas:

A primeira, representada, entre outros, por Beseler, Wenger e Huvelin, afirma que ius e fas, nas origens do direito romano, eram conceituados de maneira diferente, como a própria etimologia dos vocábulos demonstra: ius deriva-se do mesmo radical de iugum e iungere, vocábulos estes que exprimem um vínculo estabelecido pela vontade humana e estranho à vontade dos deuses.

A segunda corrente, que hoje é a dominante, é de parecer que, nos primórdios, apenas haviam princípios e regras religiosas, e somente com o passar dos tempos é que surgirá a distinção entre o ius, direito profano, e o fas, direito sagrado. A maneira, entretanto, como se deu tal distinção, é explicada de diverso modo: para Guarino, por exemplo, a vontade divina, primitivamente, não se manifestava pelo fas - por aquilo que é lícito, pela religião, praticar -, mas pelo nefas - por aquilo que não é lícito fazer. Mais tarde, os romanos chegaram à conclusão que tudo aquilo que não fosse nefas, proibido fazer, seria fas, permitido fazer. O fas, então, seria a manifestação da vontade humana delimitada pelo nefas, que, este sim, era a exteriorização da vontade dos deuses. E mais, é da evolução do conceito de fas que vai, mais tarde, surgir o ius, quando, então, fas passa a ter a significação de direito sagrado, e ius, direito profano.

Enfim, fas é um substantivo neutro latino indeclinável e os antigos romanos o relacionavam com o verbo fari = falar. Este verbo indica as palavras de um oráculo ou a linguagem dos deuses.

Paulo Barbosa

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