quinta-feira, 31 de maio de 2012

UM POUCO SOBRE A REALEZA ROMANA

Rômulo, 1º rei de Roma
ROMA possuiu sete reis, narra-nos a história: Rômulo; Numa Pompílio; Tulo Hostílio; Anco Márcio; Tarquínio Prisco; Sérvio Túlio e Tarquínio o Soberbo. Apesar da existência da Realeza romana não poder ser contestada, alguns destes reis são tidos por personagens não históricas.

Conforme dito, a existência da Realeza romana é atestada de vários modos, dentre os quais podem ser citados o se ter encontrado na época da República as figuras do rex sacrorum, indivíduo que ocupava a posição mais elevada entre os sacerdotes e do interrex, senador que, designado pelo Senado, governava durante a vacância do cargo real pelo prazo de cinco dias, findo os quais, passava o poder, nas mesmas condições, a outro senador, e assim por diante até que fosse eleito o novo rei. Ora, tais figuras só se explicam com a preexistência do período real. Outra comprovação advém do misterioso rito do regifugium, sacrifício expiatório celebrado a 24 de fevereiro e o registro no calendário, nos fins da República, dos dias em que era lícito ao rei convocar os comícios - quando rex comitiauit fas.

A constituição política de Roma no período da Realeza resume-se em três termos: o rei, o Senado e os comícios.

O REI era o magistrado único, vitalício e irresponsável, isto é, que não respondia pelos seus atos perante um tribunal ou outro magistrado. A sucessão não era regida pelo princípio da hereditariedade ou mediante eleição, mas, segundo afirmam os estudiosos, o sucessor, quando não era indicado pelo antecessor, era eleito pelo interrex.

Como chefe de Estado, tinha o rei o comando supremo do exército, o poder de polícia, as funções de juíz e de sacerdote, acrescentando ainda a isso amplos poderes administativos. Era ele também que declarava guerra e celebrava tratados de paz.

Possuía o rei vários auxiliares, dentre os quais destacavam-se nas funções políticas os tribunos da cavalaria (tribunus celerum); os tribunos da infantaria (tribunus militum); o encarregado da guarda da cidade, quando o rei se ausentava (praefectus urbis). Nas funções judiciárias, os juízes criminais e de traição ao Estado (duouiri perduellionis); os juízes de assassinatos voluntários de um chefe de família, o pater (quaestores parricidii). Nas funções religiosas, os membros do colégio dos pontífices, dos áugures e dos feciais.



Senado Romano
O SENADO era o conselho do rei, sendo seus membros denominados senatores ou patres. A princípio era composto de 100 e, posteriormente, subiu a 300. A escolha dos senatores era feita, possivelmente pelo rei entre os chefes das diferentes gentes, ou seja, nos agrupamentos de várias famílias.

Convocado pelo rei, estava o Senado, portanto, em posição de subordinação diante dele. A competência senatorial era:

a) Consultiva, com relação ao rei, pois este, nos casos mais importantes, devia consultá-lo, embora não estivesse obrigado a seguir o conselho;

b) Confirmatória, com relação aos comícios, pois toda deliberação dos magistrados dos comícios, para ter validade, devia ser confirmada pelo Senado, ou seja, obter a patrum auctoritas, o parecer dos senadores.


Comitium, praça onde se realizava os 'Comitia'
OS 'COMITIA' eram assembléias convocadas pelo rei, pelo interrex ou pelo tribunus celerum. Geralmente as reuniões se davam ao pé do Capitólio, numa praça circular. Até hoje, porém, não se sabe ao certo como a vontade do povo era apurada. Nestas reuniões aprovavam-se ou rejeitavam-se a proposta de quem lhes presidia, e dentre as propostas apresentadas, citemos a de alteração do quadro das famílias; da derrogação da ordem legal da sucessão, isto é, do testamento chamado calatis comitiis; da dispensa da pena em favor do condenado, a prouocatio ad populum, e da declaração de guerra ou rompimento de tratado.

Quando as questões a serem dirimidas eram religiosas, o povo não era ouvido, mas apenas convocado para tomar conhecimento de assuntos que lhe interessavam. A tais reuniões se denominava comitia colata.

Paulo Barbosa

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