terça-feira, 21 de outubro de 2014

ACUSATIVO DE MOVIMENTO

O acusativo de movimento é aquele que indica o termo ou o fim para o qual tende um processo, um movimento. Este é um dos mais antigos usos deste caso que vem geralmente precedido de uma preposição. Entretanto, ainda em alguns casos se conserva antigo vestígio de algumas construções que dispensam as preposições, quando, por exemplo, se trata do nome de cidades ou ilhas pequenas e com alguns substantivos, como domus e rus. Esta construção acusativa sempre é um adjunto adverbial de lugar para onde. Vejamos alguns exemplos:

Eo ad civitatem = vou para a cidade. 

Ut veni ad plateam = quando cheguei à praça.


Paradisum Miracemae venimus = Viemos de Paraíso para Miracema. Aqui e no seguinte sem preposição por serem Paraíso do Tobias e Miracema um pequeno povoado.

Transit Miracemam exercitus = o exército passou a Miracema.


Pauli domum venisse dicitur = diz-se ter vindo à casa de Paulo.

Rus amici nostri eunt = nossos amigos irão para o campo.

Paulo Barbosa

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