O ADDICTUS, em Roma, era o devedor confesso de sua dívida ou o condenado ao seu pagamento, mas que, no prazo legal estabelecido (30 dias), não conseguira solvê-la. Por causa da insolvência, havia um processo de execução - a manus iniectio - mediante o qual o devedor era adjudicado - daí o nome addictus - pelo magistrado ao credor. Este o conduzia para casa, onde ficava preso durante sessenta dias, período em que devia ser levado a três feiras consecutivas para verificar se, ali, aparece algum parente ou amigo dele, devedor, para lhe pagar a dívida. Ao terminar o prazo de sessenta dias, caso ninguém pagasse a dívida ou o mesmo devedor não a soldasse, o credor podia matá-lo ou vendê-lo com escravo no estrangeiro.
Addictus é o particípio passado do verbo latino addicere = entregar, outorgar. Literalmente é 'aquele que foi outorgado, entregue a outrem'.
Paulo Barbosa