Alguns verbos latinos formam com o substantivo Legem (acusativo de Lex, lei) expressões variadas e muito usadas na área do direito. Tais verbos são: condere, constituere, dare, dicere, ferre, figere, incidere, perferre, promulgare, rogare, sancire, sciscere, scribere, conservare, abrogare, antiquare, derogare, obrogare, subrogare.
Legem condere = redigir uma lei ou compor uma lei.
Legem constituere = determinar uma lei, constituir uma lei.
Legem dare = dar uma lei, conceder uma lei a alguém.
Legem dicere = ditar uma lei, dizer uma lei em voz alta para que outro a escreva.
Legem ferre = propor uma lei ou estabelecer uma lei.
Legem figere = afixar uma lei, pregar em lugar visível uma lei.
Incidere legem = gravar a lei no cobre ou esculpir a lei no cobre (antes de afixá-la).
Legem perferre = ordenar que a lei proposta tenha vigor, eficácia, valia.
Promulgare legem = publicar a lei, fazer a lei conhecida de todos.
Legem rogare = é apresentar a lei ao povo pedindo ou rogando que este a aceite e aprove.
Legem sancire = é estabelecer a lei, firmá-la, torná-la inviolável ou sagrada, porque era a lei levada ao tempo de Saturno.
Legem sciscere = é aceitar a lei ou aprová-la.
Legem scribere = é escrever uma lei ou estabelecê-la.
Legem conservare = observar a lei.
Legem abrogare = é tirar uma lei depois de aprovada e passada mediante outra lei contrária.
Legem antiquare = é anular uma lei por votação antes, porém, de entrar em vigor e ter passado.
Legem derogare = é anular somente uma parte de uma lei, um capítulo ou inciso.
Legem obrogare = é propor uma lei contrária à primeira.
Legem subrogare = é variar a lei, é mudar alguma parte de uma lei.
Paulo Barbosa.
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