O comunismo embora não vá contra a natureza humana em abstrato, ou seja, a natureza subordinada à reta razão e isenta de paixões desordenadas, repugna a natureza humana em concreto, a saber, cercada de fraquezas e misérias, e isso pelos três seguintes motivos:
1º. A doutrina comunista se baseia em um falso princípio, pois parte da tese de que a propriedade particular repugna à lei natural. Essa tese, com certeza, é falsa, haja vista não haver repugnância da lei natural o que não repugna nem às relações do homem em referência a Deus, nem às relações do homem para com os bens naturais, nem às suas relações - do homem - para com o próximo. Ora, a propriedade particular não repugna nenhuma dessas relações: do homem com Deus, com os bens materiais e com o próximo. Com Deus, é evidente. Com os bens materiais, porque estes foram criados para o uso do homem e são indiferentes em relação aos seus possuidores. Com o próximo, porquanto, a propriedade particular não torna por si mesma impossível o exercício dos direitos inatos dos outros, nem os bens materiais são positivamente comuns a todos os homens, nem a desigualdade derivada da propriedade particular é contrária ao Direito natural, pois é essa mesma desigualdade a causa do progresso na ordem física e moral.
2º. Repugna a tendência natural do homem, pois todo homem possui a inclinação natural para o livre desenvolvimento de suas forças, para a posse livre e exclusiva dos bens materiais, para a própria dignidade, independência e liberdade. Ora, o comunismo destrói essa tríplice tendência humana. A tendência para o livre desenvolvimentos das forças e criatividade humanas quando obriga igualmente a todos os homens aos mesmos trabalhos. A tendência para a posse livre e exclusiva dos bens materiais quando impõe a socialização dos bens. A tendência para a dignidade, independência e liberdade pessoal quando obriga, mesmo com a coação, todos os homens a trabalhar para a utilidade alheia, reduzindo-os à condição de servos.
3º. Não dá uma compensação suficiente, pois no comunismo o Estado deve distribuir aos cidadãos, como compensação, uma parcela do fruto do trabalho proporcionada às suas necessidades e ao seu trabalho. Essa compensação poderia ser admitida se os superiores e súditos procedessem sempre com justiça e com boa consciência, porém, um procedimento justo e consciencioso é tão difícil que não se pode basear sobre ele o interesse da sociedade.
Paulo Barbosa
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