O comunismo, também denominado socialismo absoluto, tem por base falsos fundamentos, que, por isso mesmo, o torna absurdo e impossível de se concretizar em uma sociedade. Dentre os falsos fundamentos do comunismo assinalemos os cinco seguintes: 1) o ateísmo, ou seja, a negação de Deus, da espiritualidade da alma humana e da existência da vida futura; 2) a teoria materialista da evolução; 3) a igualdade de direitos em todos os homens; 4) a teoria do valor de Karl Marx; 5) a tese de que a propriedade particular divide necessariamente a sociedade em duas classes antagônicas, uma composta de capitalistas ricos, outra, de uma multidão imensa de proletários miseráveis.
Ora, todos esses fundamentos são falsos:
1º. É falso o ateísmo, ou seja, que Deus não existe; que a alma humana não é espiritual e imortal; que não existe a vida futura, e que por isso mesmo, o único e supremo fim da vida humana é o prazer terreno, o gozo material, em um paraíso terrestre. A demonstração cabal de cada uma dessas verdades será mostrada em futuros artigos nesse site.
2º. É falsa a teoria materialista da evolução. Tal teoria comporta duas interpretações, a saber: a) ou que tudo está submetido a uma perpétua mudança e, por isso, cada época ou era possui novas ideias relativas à moral, à política, à religião, à economia; b) ou que a evolução econômica tende sempre para a concentração, de maneira que, assim como muitas coisas que eram administradas pelos indivíduos passaram depois para o Estado ou para as companhias, assim também a produção e distribuição dos bens devem centralizar-se obrigatoriamente nas mãos da sociedade civil. Tanto no primeiro sentido, quanto no segundo, essa teoria é falsa. É falsa no primeiro, que é o defendido por Marx, discípulo de Hegel, porque, como é de evidência, existem verdades necessárias e imutáveis que o mesmo Marx em muitos de seus raciocínios supõe. Ora, se há verdades imutáveis e necessárias, tal fato repugna o evolucionismo relativista, a mudança em moral, política, religião, economia, com a mudança das eras. É falsa também no segundo sentido, pois é impossível que todos os bens produzidos passem para o domínio da sociedade, mas também porque a centralização não exclui necessariamente a propriedade particular.
3º. É falsa a teoria da igualdade de direitos em todos os homens. Na verdade, os direitos, se são iguais em todos os homens considerados em abstrato, isto é, na sua natureza específica de serem animais racionais, não são iguais em todos os homens considerados em concreto, isto é, nas suas condições individuais. Essa diversidade não só diz respeito aos direitos adquiridos, cuja desigualdade depende da desigualdade dos talentos, da atividade humana, da força, da criatividade, da prudência, etc., mas também diz respeito aos direitos naturais - direitos humanos -, cuja desigualdade depende da própria natureza. Desta maneira, os direitos do pai não são iguais aos direitos do filho, nem os dos empregadores são iguais aos dos servidores, nem os dos professores iguais aos dos alunos. Isso mostra com muita clareza o quanto a utópica igualdade absoluta dos direitos envolve a destruição da família e da sociedade.
4º. É falsa a teoria do valor inventada por Karl Marx, pois supõe que o valor comutativo de uma coisa é constituído única e exclusivamente pelo trabalho, de maneira que o valor de um produto está na razão direta do trabalho despendido. Ora, é falsa essa hipótese porque entre o valor e o trabalho há muitas vezes grande desproporção. Assim, por exemplo, de duas vinhas em que se consumiu o mesmo trabalho, uma bem situada, em lugar privilegiado, dá fruto mais abundante e mais apreciado que a outra plantada em terreno ingrato. Por aí se percebe que o elemento constitutivo do valor de troca - comutativo - não é o trabalho, mas é sobretudo a utilidade ou o valor de uso. Foi dito sobretudo, pois a raridade de um produto também concorre para o seu valor. Por isso mesmo, fica evidenciado que duas mercadorias que se trocam devem ter um elemento comum, que é a sua utilidade, haja vista que o valor de uma coisa é maior ou menor de acordo com o grau da necessidade em o que homem se encontra, e da aptidão que a coisa - o produto - tem para remediar aquela necessidade. Essa aptidão, porém, depende das qualidades químicas e físicas do produto, e por isso, não se pode prescindir delas - qualidades - na determinação do valor da própria coisa. Duas bebidas, uma de boa safra, outra de ingrata safra, não podem valer o mesmo preço.
5º. Mesmo que se conceda que a propriedade particular divide a sociedade em duas classes, uma de ricos e outra de pobres, deve-se negar que essas classes devam ser opostas ou inimigas, pois a desigualdade se estiver contida dentro de certos limites estabelecidos pelas leis da justiça e da caridade, concorre para o exercício das virtudes sociais, para a cultura das ciências, para a promoção das belas artes e para o progresso da sociedade.
Paulo Barbosa