quarta-feira, 16 de novembro de 2022

TRÊS ADVÉRBIOS LATINOS DE SUPERIORIDADE

MAGIS, AMPLIUS, PLUS são em latim três advérbios usados para comparar, designando, todos, superioridade. Entretanto, há as seguintes diferenças entre eles:

1. Magis refere-se à qualidade das coisas, servindo, portanto, para expressar "melhor". 

O luce magis dilecta sorori = ó tu, a quem tua irmã quer mais do que a luz dos seus olhos! 

Magis est quod gratuler = tenho mais razões (= melhores razões) para te parabenizar.

Magis majores nugae = grandíssimas ninharias.

2. Amplius refere-se à extensão:

Amplius deliberandum censeo = julgo que devemos pensar nisso mais um pouco.

Amplius sunt sex menses = são mais de seis meses.

Nihil amplius optare = não desejar nada mais.

3. Plus refere-se à quantidade. É a forma empregada como comparativo de multus. Significa, pois, "em maior quantidade".

Plus millies audivi = mais de mil vezes o ouvi.

Plus pecuniae habere = ter mais dinheiro.

Pluris aedificare = construir com grande despesa.

Notas: a) Plus somente se usa nos casos genitivo e acusativo neutros e no genitivo e ablativo.

b) É muitas vezes acompanhado de genitivo, como no exemplo acima: plus pecuniae habere.

c) O genitivo pluris e o ablativo plure juntam-se a verbos que expressam preço ou valor: pluris aestimare = estimar mais; plure vendere = vender mais caro.

d) Com frequência também é usado como advérbio: plus duobus mensibus = mais de dois meses.

e) Pode também fazer oposição a minus: plus minusve = mais ou menos.

Paulo Barbosa

domingo, 2 de outubro de 2022

O DIREITO DE PROPRIEDADE É ILIMITADO?

 O direito de propriedade particular é rejeitado pelo socialismo e comunismo como contrário à lei natural e, em razão disso, a propriedade deve ser comum a todos, pertencendo, assim, à sociedade civil. Tal doutrina, entretanto, não corresponde à realidade, porquanto, embora o direito de propriedade derive da lei natural, como já visto em publicação anterior neste site, não  contudo é absoluto e independente de maneira que não admita limites. 

Limitação do direito de propriedade. Os limites ao direito de propriedade são de duas espécies, morais e jurídicos

. Limites morais, que não podem ser impostos por coação, têm suas origens não somente na natureza do direito de propriedade, mas também nos deveres religiosos do homem, nos deveres para consigo mesmo e para com o seu próximo. Por isso mesmo, não pode o homem abusar dos seus bens, nem destruí-los inutilmente, mas tem o dever de empregá-los para a própria subsistência e a de sua família, assim como socorrer aos necessitados e contribuir para a felicidade social.

Limites jurídicos, que podem ser impostos pela coação, têm suas origens nos direitos do próximo e da sociedade, e têm por fim a garantia destes mesmos direitos contra os abusos do exercício do direito de propriedade. Por isso, pode o Estado exigir impostos, fazer expropriações forçosas, ou, numa palavra, limitar o direito de propriedade como e quando o bem social ou a conservação da sociedade exigir.

Paulo Barbosa

sábado, 1 de outubro de 2022

A SOCIALIZAÇÃO DOS BENS É BOA?

 O regime de comunidade de bens aplicado à sociedade tanto pelo socialismo quanto pelo comunismo, provado já por Aristóteles contra Platão, traz como resultado fatal a decadência física e moral do indivíduo e da espécie. Tal conclusão pode ser sustentada pelos seguintes argumentos:

1.º A socialização dos bens provoca no homem uma diminuição no trabalho e no esforço, as duas primeiras condições de todo o progresso e aperfeiçoamento sociais, pois, sem a esperança de poder acumular através da economia os frutos do próprio trabalho, o homem tende a trabalhar o menos possível e com desleixo. De fato, que zelo se pode esperar de quem cultivasse um campo comum, tendo a sua subsistência assegurada pelo Estado, seja qual for o resultado dos seus esforços? Esta doutrina foi confirmada pela experiência russa, onde a abolição da propriedade particular provocou um enorme desânimo na sociedade, sendo, por isso, necessário voltar ao regime de propriedade privada ainda que bastante limitada.

2.º O Estado, no sistema de socialização dos bens, para obter os recursos de que necessita, seria obrigado a constranger os recalcitrantes, impondo-lhes obrigações e vigiando-os para que as cumprissem. Isso seria o funcionalismo convertido em um maquinismo universal da expansão econômica, assim como a ruína da liberdade e da responsabilidade individuais e cada cidadão se tornaria um escravo sob a tirania da burocracia comunista.

Paulo Barbosa

sexta-feira, 30 de setembro de 2022

OS BENS ERAM COMUNS NO PRINCÍPIO?

 A tese coletivista de que no princípio tudo era naturalmente comum a todos e que, por conseguinte, segundo Proudhon "a propriedade é um roubo" não possui fundamento real pelo que se segue:

A natureza por si mesma não torna os indivíduos automaticamente proprietários, o que já mostra não serem os bens comuns desde o início. Ninguém, portanto, possui nada apenas por estar diante da natureza, haja vista ninguém ter trabalhado ainda para se apropriar das coisas. 

O que existia no princípio era o poder de adquirir direito a tudo, porém, tal direito a esse poder era universal, abstrato, fundado nas exigências essenciais da natureza humana, tornando-se concreto pelo fato da apropriação. Efetivamente, a apropriação se deu com o trabalho, com a exploração inteligente de qualquer solo ou matéria-prima que até então eram res nullius - coisas de ninguém - e infecunda. É o trabalho, portanto, que aplica ao solo ou a algum objeto determinado o direito universal à propriedade.

Após a apropriação através do trabalho, a História mostra a propriedade particular entre vários povos antigos, tais como os Hebreus, Assírios, Egípcios, Chineses, etc.

Enfim, mesmo que entre os povos antigos a posse das terras tivesse sido comum, a propriedade particular nunca poderia dizer-se contrária à natureza, pois ela é fruto da civilização e esta não é contrária à natureza humana.

Paulo Barbosa

quinta-feira, 29 de setembro de 2022

O CAPITAL É FRUTO DE INJUSTIÇA?

 O capital é fruto de injustiça - eis uma tese cara ao comunismo, porquanto, sustenta a ideologia, deriva o capital do aumento do valor que a matéria bruta recebeu mediante o trabalho do operário e, por isso, esse aumento - o lucro - não pertence ao capitalista, mas ao trabalhador. 

Responde-se a esse sofisma afirmando que o capital não é fruto de injustiça, pois a) o seu aumento não depende somente do trabalho do operário; porque b) o trabalho supõe a matéria bruta e esta é adquirida com o capital já existente. Por isso, se o proletário tem direito ao fruto de seu trabalho, também o proprietário tem de ter parte nos benefícios da indústria. Portanto, é imoral e injusto exigir que o proprietário entregue aos trabalhadores todo o aumento de valor - todo o lucro - que a matéria bruta adquiriu através do trabalho, tanto mais que o salário do operário é uma realidade presente e certa, enquanto o benefício da indústria é futuro, incerto e sujeito a riscos e perdas. 

Em resumo, conclui-se razoavelmente que o capital não é fruto de injustiça, porque o capitalista comprou a matéria bruta e pagou ao operário o salário proporcionado ao seu trabalho. 

Paulo Barbosa

quarta-feira, 28 de setembro de 2022

O QUE É O COMUNISMO

 O Comunismo é uma visão de mundo que, no viés econômico, rejeita o direito de propriedade particular como contrário à lei natural e preceitua que todos os bens devem ser comuns a todos os homens.

Divisão do Comunismo. Divide-se o comunismo em duas espécies, a saber, negativo e positivo.

. Comunismo negativo é aquele que rejeita em economia todo o direito de propriedade defendendo que todos os bens devem ser negativamente comuns, de maneira que todo indivíduo possa servir-se do que lhe agradar. 

. Comunismo positivo é o que patrocina que todos os bens devem ser próprios não dos indivíduos, mas de alguma coletividade. Essa espécie subdivide-se em absoluto e moderado.

a) Comunismo positivo absoluto - advoga que todos os bens, quer de produção, quer de consumo, devem pertencer a alguma coletividade, e a produção e distribuição desses mesmos bens devem ser feitas de maneira que tudo quanto é possível seja comum, como almoços, jantares, dormitórios, etc.

b) Comunismo positivo moderado - prescreve que só os bens produtivos - vinhas, olivais, etc., - devem ser comuns. Dessa espécie é proveniente o anarquismo que preconiza que todos os bens produtivos devem passar para o domínio inalienável dos municípios e das sociedades operárias, independentes entre si, e que tal estado de coisas se deve realizar por meio da força. O socialismo também pode ser ligado ao comunismo positivo moderado ao proclamar que todos os bens produtivos devem passar para o domínio de toda sociedade civil, e que tal estado de coisas se deve realizar por meio do voto popular.

Paulo Barbosa

terça-feira, 27 de setembro de 2022

O QUE É O SOCIALISMO

 SOCIALISMO é um sistema político e econômico que apregoa que todos os bens produzidos devem passar para o domínio da sociedade civil e que tanto a produção quanto a distribuição desses mesmos bens devem ser feitas pela mesma sociedade de maneira democrática, igualitária. Por isso, o socialismo também é denominado coletivismo.

Divisão do Socialismo. O socialismo divide-se em duas espécies, absoluto e moderado.

. Socialismo absoluto é aquele que defende que todos os bens produzidos, móveis e imóveis, devem passar para o domínio da sociedade civil. Tal espécie de socialismo foi sustentado principalmente pelos seguintes teóricos: Saint-Simon, francês, (1760-1825); Charles Fourier, francês, (1772-1837); Pierre-Joseph Proudhon, francês, (1809-1865), que proclamava: "A propriedade é um roubo"; Karl Marx, alemão, (1818-1883), que produz o livro "O Capital".

. Socialismo moderado é aquele que apregoa que entre os bens produzidos só os imóveis devem passar para o domínio da sociedade civil. Também é chamado socialismo agrário. Esse sistema foi sustentado por Lavelege, na Bélgica; Stuart Mill, na Inglaterra; George, na América; Flürscheim, na Alemanha; Hertzka, na Áustria.

Paulo Barbosa

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

UMA CONCISA CRÍTICA FILOSÓFICA DO COMUNISMO - PARTE II

 O comunismo, também denominado socialismo absoluto, tem por base falsos fundamentos, que, por isso mesmo, o torna absurdo e impossível de se concretizar em uma sociedade. Dentre os falsos fundamentos do comunismo assinalemos os cinco seguintes: 1) o ateísmo, ou seja, a negação de Deus, da espiritualidade da alma humana e da existência da vida futura; 2) a teoria materialista da evolução; 3) a igualdade de direitos em todos os homens; 4) a teoria do valor de Karl Marx; 5) a tese de que a propriedade particular divide necessariamente a sociedade em duas classes antagônicas, uma composta de capitalistas ricos, outra, de uma multidão imensa de proletários miseráveis.

Ora, todos esses fundamentos são falsos:

. É falso o ateísmo, ou seja, que Deus não existe; que a alma humana não é espiritual e imortal; que não existe a vida futura, e que por isso mesmo, o único e supremo fim da vida humana é o prazer terreno, o gozo material, em um paraíso terrestre. A demonstração cabal de cada uma dessas verdades será mostrada em futuros artigos nesse site.

. É falsa a teoria materialista da evolução. Tal teoria comporta duas interpretações, a saber: a) ou que tudo está submetido a uma perpétua mudança e, por isso, cada época ou era possui novas ideias relativas à moral, à política, à religião, à economia; b) ou que a evolução econômica tende sempre para a concentração, de maneira que, assim como muitas coisas que eram administradas pelos indivíduos passaram depois para o Estado ou para as companhias, assim também a produção e distribuição dos bens devem centralizar-se obrigatoriamente nas mãos da sociedade civil. Tanto no primeiro sentido, quanto no segundo, essa teoria é falsa. É falsa no primeiro, que é o defendido por Marx, discípulo de Hegel, porque, como é de evidência, existem verdades necessárias e imutáveis que o mesmo Marx em muitos de seus raciocínios supõe. Ora, se há verdades imutáveis e necessárias, tal fato repugna o evolucionismo relativista, a mudança em moral, política, religião, economia, com a mudança das eras. É falsa também no segundo sentido, pois é impossível que todos os bens produzidos passem para o domínio da sociedade, mas também porque a centralização não exclui necessariamente a propriedade particular.

. É falsa a teoria da igualdade de direitos em todos os homens. Na verdade, os direitos, se são iguais em todos os homens considerados em abstrato, isto é, na sua natureza específica de serem animais racionais, não são iguais em todos os homens considerados em concreto, isto é, nas suas condições individuais. Essa diversidade não só diz respeito aos direitos adquiridos, cuja desigualdade depende da desigualdade dos talentos, da atividade humana, da força, da criatividade, da prudência, etc., mas também diz respeito aos direitos naturais - direitos humanos -, cuja desigualdade depende da própria natureza. Desta maneira, os direitos do pai não são iguais aos direitos do filho, nem os dos empregadores são iguais aos dos servidores, nem os dos professores iguais aos dos alunos. Isso mostra com muita clareza o quanto a utópica igualdade absoluta dos direitos envolve a destruição da família e da sociedade. 

. É falsa a teoria do valor inventada por Karl Marx, pois supõe que o valor comutativo de uma coisa é constituído única e exclusivamente pelo trabalho, de maneira que o valor de um produto está na razão direta do trabalho despendido. Ora, é falsa essa hipótese porque entre o valor e o trabalho há muitas vezes grande desproporção. Assim, por exemplo, de duas vinhas em que se consumiu o mesmo trabalho, uma bem situada, em lugar privilegiado, dá fruto mais abundante e mais apreciado que a outra plantada em terreno ingrato. Por aí se percebe que o elemento constitutivo do valor de troca - comutativo - não é o trabalho, mas é sobretudo a utilidade ou o valor de uso. Foi dito sobretudo, pois a raridade de um produto também concorre para o seu valor. Por isso mesmo, fica evidenciado que duas mercadorias que se trocam devem ter um elemento comum, que é a sua utilidade, haja vista que o valor de uma coisa é maior ou menor de acordo com o grau da necessidade em o que homem se encontra, e da aptidão que a coisa - o produto - tem para remediar aquela necessidade. Essa aptidão, porém, depende das qualidades químicas e físicas do produto, e por isso, não se pode prescindir delas - qualidades - na determinação do valor da própria coisa. Duas bebidas, uma de boa safra, outra de ingrata safra, não podem valer o mesmo preço.

. Mesmo que se conceda que a propriedade particular divide a sociedade em duas classes, uma de ricos e outra de pobres, deve-se negar que essas classes devam ser opostas ou inimigas, pois a desigualdade se estiver contida dentro de certos limites estabelecidos pelas leis da justiça e da caridade, concorre para o exercício das virtudes sociais, para a cultura das ciências, para a promoção das belas artes e para o progresso da sociedade. 

Paulo Barbosa