quinta-feira, 9 de setembro de 2021

ACESSÃO, MANEIRA ANTIGA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE

 A ACESSÃO é um dos modos reconhecidos pelo direito de aquisição de propriedade, ocorrendo quando duas coisas, natural ou artificialmente, se unem de maneira tal que, se separadas, não mais adquirem exatamente a individualidade anterior. 

Quando se verifica a acessão ou o acréscimo, o proprietário de uma delas - ou melhor, do bem principal com relação ao outro acrescido -, torna também proprietário daquela parte acrescentada. 

O termo. Acessão significa aquisição, palavra vinda do latim accessio = ação de chegar, aproximar-se; aumento, adição, acréscimo, acessório.

Acessão de coisa imóvel a coisa imóvel. Aqui será analisada essa categoria de acessão decorrente da união de coisa imóvel considerada acessória a outra coisa imóvel considerada principal.

1.º tipo: Aluvião (alluuio).

A aluvião é uma avalanche de águas de um rio que vão transportando terra de outros imóveis e depositando-a num imóvel (chácara, sítio, fazenda) situado em suas margens. Esse acréscimo de terra, geralmente insensível, mas constante, passa a ser objeto de propriedade do dono do imóvel que acresce. 

2.º tipo: Avulsão (auulsio).

A avulsão é a espécie de acessão quando se dá o desprendimento e transporte de um bloco de terra pela força das águas que se acrescenta a outro imóvel. Há portanto a consolidação em uma só coisa. 

3.º tipo: Leito Abandonado (alueus derelictus).

O leito abandonado se dá quando as águas de um rio abandonam o seu leito primitivo e formam outro. 

Caso seja o rio particular, não há mudança quanto à propriedade de seu leito, pois o leito abandonado continua a ser do proprietário do imóvel por onde passava o rio, e o proprietário do outro imóvel em que as águam formam novo leito não perde, por isso, o direito de propriedade sobre essas terras.

4.º tipo: Ilha Surgida num Rio (insula in flumine nata).

A ilha surgida num rio é o tipo de acessão que ocorre quando emerge uma ilha do leito de um rio público. 

Se o rio for particular não há direito a acessão, pois o proprietário do leito do rio não se torna dono da ilha, mas continua a sê-lo. Em se tratando de um rio público, a ilha, em rigor, deveria ser também pública, porém, juristas renomados de longa tradição atribuem a propriedade dela ao dono do imóvel por onde passa o rio, assim como sucede com o aluueus derelictus

Paulo Barbosa

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

ESPECIFICAÇÃO, MODO DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE

 A ESPECIFICAÇÃO é um modo de aquisição de propriedade que ocorre quando alguém que não é dono de uma coisa a transforma em outra de função diversa da primeira. Especificar é speciem facere aliena materia, fazer coisa nova de matéria alheia.

Sobre o termo. Especificar, verbo em que entra o adjetivo latino specificus, composto de species (aspecto, visão, classe, categoria), significa "produzir uma espécie", ou seja, produzir algo exclusivo e próprio de uma classe ou categoria; produzir alguma coisa com um conjunto de sinais visíveis que permita catalogá-la em uma classe concreta. A especificação, portanto, ao produzir algo diverso, com características próprias, numa matéria-prima alheia, torna, em alguns casos, segundo princípio antigo do direito das gentes, tal coisa, propriedade do produtor, do especificador.

Escolas. Havia, entretanto, no direito romano, duas escolas que altercavam sobre a especificação, a dos proculeianos e a dos sabinianos.

Os proculeianos - escola ligada ao jurista Proculus - defendiam que o trabalho do especificador era o mais importante, devendo, pois, ser ele o dono da coisa nova. 

Os sabinianos - escola ligada a Masurius Sabinus -, ao contrário, defendiam a primazia da matéria-prima, atribuindo a propriedade da coisa nova ao dono daquela.

Justiniano, imperador romano, de maneira eclética, acolheu de ambas as escolas normas e princípios, introduzindo certas mudanças, de maneira que as regras a respeito da especificação no direito justiniano ficaram assim:

1. Se a coisa modificada não pode ser restituída ao seu estado primitivo, ela é do especificador. Exemplo, a uva transformada em vinho.

2. Se a coisa modificada pode ser desfeita, é ela do dono da matéria-prima. Exemplo, um vaso feito de prata alheia pode ser desfeito através da fusão, retornando, assim, a barra de prata que era a matéria-prima com a qual foi construído.

3. Em qualquer das duas hipóteses acima, se uma parte da matéria-prima era do especificador, o novo produto será de sua propriedade.

Boa-fé. O direito justiniano estabeleceu também que o especificador para adquirir a propriedade da coisa nova deveria ter agido de boa-fé quando da especificação ou produção do novo artefato.

Indenização. Mais uma regra existente era a de que aquele que perdeu o seu trabalho ou a sua matéria-prima deve ter direito a uma indenização.

Paulo Barbosa

terça-feira, 7 de setembro de 2021

OCUPAÇÃO, MEIO CLÁSSICO DE ADQUIRIR PROPRIEDADE

 A OCUPAÇÃO é a apreensão de uma coisa sem dono com a intenção de fazê-la própria

Desde épocas imemoriais a ocupação é o mais importante dos meios de aquisição da propriedade, tanto que famosos jurisconsultos romanos, como Nerva e Paulo, salientavam que o direito de propriedade decorre da ocupação. Entretanto, à medida que a civilização vai progredindo, a importância desse modo de aquisição da propriedade vai regredindo, pois a área das coisas sem dono cada vez mais se reduz.

Requisitos para ocupar. Três são os requisitos para que ocorra a ocupação, a saber:

1. a apreensão de uma coisa.

2. a intenção de fazê-la própria.

3. a coisa não pode possuir dono.

Conceito de coisa sem dono. São consideradas coisas sem dono as seguintes:

1. Res nullius = coisas de ninguém, em sentido estrito. A tradição exemplifica os animais selvagens, as coisas encontradas à beira-mar (res inventae in litore maris), uma ilha surgida no mar (insula in mari nata), a caça / produto de uma caçada (aucupium), a pesca (piscatio). 

Quanto à caça, seus objetos são os animais selvagens - ferae bestiae - encontrados em estado de liberdade natural assim como os animais domesticados que perderam o hábito de regressar à casa do dono (animus revertendi). 

2. Res derelictae = coisas abandonadas. Deve-se observar que não são coisas perdidas, mas abandonadas, ou seja, deve haver um comportamento do proprietário da coisa que inequivocamente traduza a sua intenção de abandoná-la. Aqui se pode encaixar os nômades e seminômades que após certo tempo em alguma área abandona-as em busca de áreas mais produtivas.

3. Res hostium = coisas pertencentes a povo belicoso, que se insurge em guerra contra outros homens ou, mesmo em tempo de paz, não mantém tratado formal de amizade. A ocupação das res hostium, portanto, não necessita ocorrer somente na guerra, mas também em tempo de paz.

Paulo Barbosa

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

A POSSE, SUA ESSÊNCIA.

 POSSE é definida como "o poder de fato, protegido juridicamente, que se exerce sobre uma coisa".

Desde o Direito Romano são requisitados dois elementos para que haja posse:

1. A possessio corporis, ou seja, o elemento objetivo, denominado corpus, que é o contato material com a coisa ou os atos simbólicos que representam esse contato.

2. O animus, a saber, o elemento subjetivo através do qual se tem a intenção de deter a coisa - affectio tenendi -, ou a intenção de ser o proprietário da coisa - animus domini.

Ambos os elementos, corpus e animus, não podem se desconectar, existir um sem o outro, devendo manter entre si analogamente a mesma relação que há entre a palavra e o pensamento. Assim como o pensamento se incorpora na palavra, o animus se exterioriza no corpus.

O Término da Posse. Com a supressão de um desses elementos, corpus e animus, ou mesmo de ambos, a posse se extingue. Por exemplo, quando o possuidor abandona a coisa a terceiro, ou quando perde, contra a sua vontade, o poder de fato sobre a coisa, ou, mesmo que continue a ter contato material com a coisa, não mais a quer possuir, não tem o vivaz e atualizado animus domini, affectio tenendi.

O Interdito "Uti Possidetis". Esse interdito possessório refere-se a bem imóvel e é de caráter proibitório, pois se proíbe que se faça alguma coisa contra o imóvel do possuidor, e duplo, por a dita proibição se dirigir a ambas as partes, ao possuidor e ao turbador da posse. Outro requisito para o uti possidetis é o possuidor exercer uma posse não violenta, clandestina e precária sobre o bem imóvel.

A expressão latina uti possidetis tem sua origem na fórmula proferida pelo magistrado quando o possuidor, turbado na sua posse por alguém, requeria tal interdito:

"Uti nunc possidetis eum fundum, quo de agitur, quod nec ui nec clam nec precario alter ab altero possidetis, ita possideatis. Adversus ea uim fieri ueto", "Continuai a possuir o imóvel, de que se trata, como agora o possuis, desde que a posse não seja violenta, clandestina ou precária. Proíbo que se faça violência contra essa decisão".

Paulo Barbosa

sábado, 4 de setembro de 2021

PRONOMES POSSESSIVOS LATINOS

 OS PRONOMES POSSESSIVOS LATINOS não costumam ser empregados exceto para enfatizar / reforçar ou por necessidade de clareza ou especificação. Em regra geral, tais pronomes costumam pospor-se aos substantivos:

Frater meus = meu irmão (e não meus frater).

Mater mea = minha mãe.

Homo meus = o nosso homem, o homem de que falo.

Entretanto, encontra-se também anteposto:

Tuus est Chremes = Cremes é todo teu, é-te dedicado.

Tua merx est = a mercadoria é tua.

Algumas vezes a presença de um possessivo numa oração latina exige um acréscimo na tradução, indicativo de reforço:

Manu sua = com sua própria mão.

Paulo Barbosa

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

SUBSTANTIVOS "SINGULARIA TANTUM"

 SUBSTANTIVOS "SINGULARIA TANTUM", também denominados substantivos defectivos, são certos substantivos comuns empregados somente no singular pois seus significados não permitem o plural. 

"Singularia tantum" é uma expressão latina plural de "singulare tantum" que se traduz por "somente no singular". Seu antônimo é "pluralia tantum", "somente no plural".

São "singularia tantum" os seguintes tipos de substantivos:

1. Os que, em vez de designarem indivíduos, designam massa, ou seja, a quantidade de matéria que um corpo contém chamada peso em linguagem não técnica:

oxigênio, ferro, ouro, prata.

Observação: palavras como essas só se pluralizam quando empregadas em sentido figurado ou quando designam partes, divisões, espécies da massa:

Maria não tem pratas (dinheiro) para comprar o bolo.

Acabaram-se os fósforos (palitos de fósforo).

Os ferros (âncoras) do navio foram levantados.

2. Os que designam produtos vegetais e animais:

o arroz, o feijão, o leite, o mel, a cana.

Observações: admite-se o plural nessas palavras quando usadas em sentido figurado ou quando não se tratar do todo, da substância do produto, mas das suas qualidades ou espécies:

Vou comprar dois cafés (xícaras de café).

Gosto dos vinhos portugueses.

Na cidade há muitos cafés (estabelecimentos).

Note ainda a seguinte diferença:

Pedro comeu laranjas.

Maria bebeu vinhos.

Teresa derramou tintas.

Laranjas, vinhos e tintas designam as espécies - laranjas de várias espécies, vinhos de várias espécies, tintas de várias espécies.

Pedro comeu laranja.

Maria bebeu vinho.

Teresa derramou tinta.

Laranja, vinho, tinta, agora, designam o gênero.

3. Os que expressam noções abstratas, virtudes e vícios:

a caridade, a bondade, a sensatez, a ociosidade, a preguiça.

Observação: quando essas palavras depõem o seu significado próprio para indicar o exercício, a prática, os atos de virtude ou de vício, podem, então, pluralizar:

Ontem João fez caridades para os carentes.

Devemos evitar malvadezas

4. Os que designam as ciências, artes, sistemas religiosos, filosóficos ou políticos:

a filosofia, a lógica, a teodiceia, o comunismo, o fascismo, o materialismo, o budismo.

Observação: em sentido figurado, entretanto, filosofia e física podem ser flexivos:

Juliano tem várias filosofias

Tenho em casa muitas físicas.

Esses plurais - filosofias, físicas - significam obras, tratados de vários autores sobre filosofia, sobre física.


EM LATIM...

Em latim, assim como acontece em português, há "singularia tantum":

senectus, utis = velhice.

proles, is = prole.

plebs, plebis = plebe.

pietas, atis = piedade.

meridies, ei = meio-dia.

scientia, ae = conhecimentos.

vulgus, i = vulgo.

indoles, is = índole.

justitia, ae = justiça.

industria, ae = diligência, operosidade.

Paulo Barbosa

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

MERENDA, GERUNDIVO LATINO

 MERENDA é o conhecido alimento oferecido aos alunos nas escolas ou também o lanche que os estudantes levam para comer na escola. É, pois, um dos itens que integra o recreio - o tempo vago entre dois períodos de atividades escolares -, juntamente com a brincadeira, a conversa descontraída, o descanso e demais atividades.

História e Origem. A palavra merenda vem do latim merenda, um vocábulo que fazia nos idos séculos parte da linguagem militar para designar o alimento do meio-dia ou o da tarde distribuído aos soldados. 

Merenda em latim é o gerundivo do verbo mereri ou merere = merecer, ganhar algo, fazer-se merecedor de uma parte de algo. O gerundivo é um adjetivo verbal triforme que exprime obrigação, necessidade, onde, estritamente, merenda significa "aquilo que deve ser repartido por merecimento". 


Recordando o gerundivo. Gerundivo é uma modalidade do gerúndio latino quando exerce a função adjetiva concordando com o substantivo a que se refere. Suas características são:

1. pertence à voz passiva: deve ser.

2. é adjetivo verbal de declinação completa, por isso concorda sempre com o nome a que se refere.

3. é forma participial, ou seja, é um particípio futuro passivo.

4. é indicador de qualidade, pois é um adjetivo.

Exemplos:

Amandus, a, um (amandus, amanda, amandum) = que deve ser amado.

Monendus, a, um = que deve ser avisado.

Legendus, a, um = que deve ser lido.

Accipiendus, a, um = que deve ser recebido.

Audiendus, a, um = que deve ser ouvido.

Dos gerundivos provieram para a língua portuguesa tanto adjetivos quanto substantivos:

Reverendo = o que deve ser reverenciado.

Venerando = o que deve ser venerado.

Amanda = a que deve ser amada. 

Lenda = o que deve ser lido.

Agenda = o que deve ser feito (do verbo latino agere, agir, fazer).

Corrigenda = o que deve ser corrigido.

Paulo Barbosa

quarta-feira, 1 de setembro de 2021

SETEMBRO, O SÉTIMO MÊS DO ANO

 SETEMBRO vem do latim september, bris, por sua vez, derivado de septem, sete, significando, portanto "o sétimo mês do ano", "o mês de setembro". Entretanto, setembro é o nono mês do ano conforme o calendário gregoriano que nos rege, tem 30 dias, e entre os dias 22-23  no hemisfério norte ocorre o equinócio de outono e no hemisfério sul o da primavera.

História de Setembro. Na Antiguidade Romana setembro era o sétimo mês do ano porque o calendário lunar seguido desde o século VIII a.C., era do fundador de Roma, Rômulo, até o século VII, mais precisamente em 680 a.C., constava de apenas 10 meses, somando assim 304 dias. O ano começava em março e fechava em dezembro - de decem, dez, o décimo mês -, e com um período de inverno muito intenso, de uns 60 dias, que não era contabilizado, período sem atividades laborais, sobretudo agrícolas. 

Numa Pompílio (753-674 a.C.), segundo rei de Roma, conhecido como rei sábio e pacífico, em 680 a.C., acrescentou o 11.º mês, janeiro, e o 12.º, fevereiro. 

Com o correr do tempo, em 153 a.C., as eleições para os cargos da magistratura romana passaram para o dia 1 de janeiro e, a partir de então, essa data marcou oficialmente o início do ano romano. Ou seja, janeiro, de 11.º mês do ano, passa a ser o 1.º, e fevereiro, o 2.º, e setembro, o 7.º mês, passa a ser o 9.ª, outubro, de 8.º passa a 10.º, e assim até dezembro, que passou a 12.º.

Paulo Barbosa