quarta-feira, 8 de setembro de 2021

ESPECIFICAÇÃO, MODO DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE

 A ESPECIFICAÇÃO é um modo de aquisição de propriedade que ocorre quando alguém que não é dono de uma coisa a transforma em outra de função diversa da primeira. Especificar é speciem facere aliena materia, fazer coisa nova de matéria alheia.

Sobre o termo. Especificar, verbo em que entra o adjetivo latino specificus, composto de species (aspecto, visão, classe, categoria), significa "produzir uma espécie", ou seja, produzir algo exclusivo e próprio de uma classe ou categoria; produzir alguma coisa com um conjunto de sinais visíveis que permita catalogá-la em uma classe concreta. A especificação, portanto, ao produzir algo diverso, com características próprias, numa matéria-prima alheia, torna, em alguns casos, segundo princípio antigo do direito das gentes, tal coisa, propriedade do produtor, do especificador.

Escolas. Havia, entretanto, no direito romano, duas escolas que altercavam sobre a especificação, a dos proculeianos e a dos sabinianos.

Os proculeianos - escola ligada ao jurista Proculus - defendiam que o trabalho do especificador era o mais importante, devendo, pois, ser ele o dono da coisa nova. 

Os sabinianos - escola ligada a Masurius Sabinus -, ao contrário, defendiam a primazia da matéria-prima, atribuindo a propriedade da coisa nova ao dono daquela.

Justiniano, imperador romano, de maneira eclética, acolheu de ambas as escolas normas e princípios, introduzindo certas mudanças, de maneira que as regras a respeito da especificação no direito justiniano ficaram assim:

1. Se a coisa modificada não pode ser restituída ao seu estado primitivo, ela é do especificador. Exemplo, a uva transformada em vinho.

2. Se a coisa modificada pode ser desfeita, é ela do dono da matéria-prima. Exemplo, um vaso feito de prata alheia pode ser desfeito através da fusão, retornando, assim, a barra de prata que era a matéria-prima com a qual foi construído.

3. Em qualquer das duas hipóteses acima, se uma parte da matéria-prima era do especificador, o novo produto será de sua propriedade.

Boa-fé. O direito justiniano estabeleceu também que o especificador para adquirir a propriedade da coisa nova deveria ter agido de boa-fé quando da especificação ou produção do novo artefato.

Indenização. Mais uma regra existente era a de que aquele que perdeu o seu trabalho ou a sua matéria-prima deve ter direito a uma indenização.

Paulo Barbosa

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