"BREVI MANU" é expressão latina que significa "por vias diretas", denotando, assim, que alguma coisa é conferida ou entregue a outra pessoa sem intermediários. A locução latina quer dizer literalmente "com mão curta", ou seja, sem necessitar de outras mãos, de outros meios.
Exemplo do emprego da expressão é quando algum objeto, carta, etc., não chegou ao seu destinatário por meio dos Correios, mas sim entregue em mãos, pessoalmente.
A expressão é documentada no Digesto, compilação de leis levada a cabo por Domício Ulpiano (150-223 d.C.), famoso jurista romano, assim como manu simplesmente, mas com a mesma acepção, pode ser encontrada na obra A Vida de Agrícola, 9,2., de Tácito (56-117 d.C.), historiador romano.
Locução semelhante aparece também em Plauto, Terêncio, Cícero, Sêneca e São Jerônimo: Trado de manu in manum = dou de mão para mão.
Termo jurídico. No direito usa-se "brevi manu" como termo jurídico para se referir a situação mediante a qual alguém que exercia a posse em nome alheio (posse direta) passa a exercê-la em nome próprio (posse plena). O oposto aqui é "longa manu" - mão longa -, indicando o que exerce a posse sobre um bem por meio de um contrato.
Paulo Barbosa
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