OS 'LATINI', ou LATINOS eram, em geral, os cidadãos que viviam nas cidades situadas na região do LATIUM, localizada no centro da Itália, com 17.203 km² e cuja capital era Roma. Os habitantes das colônias latinas fundadas na Itália também eram latinos, e por isso mesmo estes se dividiam em:
1. Latini prisci, velhos latinos - que pertenciam a cidades ou colônias fundadas antes de 268 a.C.;
2. Latini coloniarii, latinos coloniários - que pertenciam a colônias latinas fundadas após 268 a.C.
Os latinos, pelas suas origens semelhantes às dos romanos, sempre foram, em face do direito, os mais favorecidos dos povos estrangeiros. Mas ao que parece, os latini prisci possuíam capacidade jurídica mais ampla do que a dos latini coloniarii. Ambos, todavia, dispunham do ius sufragii, do ius comercii, do ius actionis e da testamenti factio. Entretanto, somente os latini prisci tinham o ius conubii.
Certas leis romanas, por outro lado, concediam a pessoas que não pertenciam à cidade do Latium, nem eram membros de alguma colônia latina, condição jurídica semelhante à dos latini coloniarii. Desta maneira, os libertos que enquadravam-se em alguma das hipóteses a que aludia a Lei Iunia Norbana, eram denominados latini Iuniani. Os alforriados pelas disposições da Lei Aelia Sentia, eram os latini Aeliani.
Paulo Barbosa
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