quinta-feira, 5 de novembro de 2015

DO UT DES, UMA EXPRESSÃO JURÍDICA

DO UT DES é uma expressão jurídica consagrada no Digesto pelo jurisconsulto romano Paulo (século II d.C), que indica um contrato de transferência de propriedade, ou seja, uma permuta entre um indivíduo que recebe e um outro que oferece algo. Com o passar do tempo, porém, esta fórmula foi adquirindo outros valores, sobretudo pejorativos, como por exemplo na política indicando um pacto de favores recíprocos, muitas vezes implícito e escuso em detrimento de outros, denominado de fisiologismo ou mais popularmente de toma lá dá cá,na religião, e diga-se de passagem herética, designando um modo de relação com Deus não baseado nem sequer na boa fé, muito menos na fé verdadeira, mas numa troca de favores onde o fiel dá o que tem, oferecendo bens materiais para a seita - dízimos, ofertas, primícias e contribuições - na confiança - e muitas vezes confiança audaciosa, insolente, como se Deus tivesse que cumprir à força das esmolas - de conseguir os favores divinos

Petrônio (24 a.C-46), político aristocrático e militar romano, deixou consignado na História a expressão equivalente Serva me, servabo te, salva-me e te salvarei, que, segundo o autor, era o fisiologismo do toma lá dá cá entre os ediles ceriales - responsáveis pelo abastecimento de alimento em Roma - e os forneiros, que acabou por levar a fome ao povo romano.

Paulo Barbosa

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