A CERTIDÃO DE NASCIMENTO, documento em que se assenta um nascimento lavrado em livro e conservado sob os cuidados de um cartório de registro civil, teve sua origem, segundo Emilio Costa em sua Storia del Diritto Romano Privato, 2ª ed., pág 75, sob o imperador romano Marco Aurélio (121-180 d.C.) que estabeleceu a obrigação de que se produzisse dentro de trinta dias a partir da lustratio - cerimônia religiosa realizada no nono ou no oitavo dia após o nascimento, conforme fosse criança do sexo masculino ou feminino - uma declaração ou certidão de nascimento, denominada em latim, natalis professio. A partir de então todo pai era obrigado a declarar diante da autoridade pública o nascimento do filho em Roma, mas precisamente, diante do praefectus aerarii (prefeito do erário), e, nas demais províncias, diante dos tabularii publici (notários ou tabeliães), que anotavam em registros públicos.
Paulo Barbosa
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