ORAÇÃO ABSOLUTA é, na classificação das orações, a que possui sentido completo constituindo a única do período, ou seja, não vem nem coordenada nem subordinada a nenhuma outra. Em latim, dentre outras espécies, existe a denominada oração absoluta volitiva, que exprime uma exortação, uma ordem ou um desejo, dividindo-se, portanto, em:
1. oração volitiva exortativa - quando aconselha, exorta, induz ou persuade alguém a pensar ou fazer algo. O verbo estará sempre no presente do subjuntivo:
Patriam amemus - amemos a pátria.
2. oração volitiva optativa - quando expressa um desejo, uma aspiração por algo. O verbo estará no modo subjuntivo, mas poderá vir em qualquer tempo:
Utinam vicisses - oxalá tivesses vencido.
3. oração volitiva imperativa - a que exprime ordem ou proibição. O verbo estará no imperativo, no tempo presente quando a ordem deve ser cumprida imediatamente, ou no tempo futuro, se a ordem tiver efeito continuativo para o futuro:
Egredere ex urbe - sai da cidade.
Pueri, patres vestros amatote - meninos, amai vossos pais.
Pelas espécies de orações percebemos que a vontade humana pode se articular em vários sentidos desde a simples exortação a alguém, passando pelo interesse ou o desejo que algo ocorra em prol de outrem, até ao império, à ordem, à imposição de uma determinação a ser cumprida.
Paulo Barbosa
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